Tokens são semelhantes a ações. As formalidades e os objetivos que diferenciam ambos são questões regulatórias, definidas principalmente pela legislação brasileira, através da Lei nº 6.385/76 e demais regulamentações.
Alguns de nossos produtos devem ser obrigatoriamente ofertados por meio da intermediação de uma securitizadora autorizada pelo Banco Central do Brasil, como no caso dos tokens de recebíveis. Esses investimentos serão ofertados, administrados e auditados por essas securitizadoras, enquanto nosso papel será fornecer a tecnologia/plataforma de negociação.
Dessa forma, podemos digitalizar negócios reais – especialmente relacionados às nossas potencialidades agrícolas – e distribuir os lucros aos seus proprietários.
Nas negociações diretas com criptomoedas, em que o investidor opera de forma independente, a tecnologia utilizada é a blockchain, permitindo que o cliente opere conforme sua conveniência.
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